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Ilegalidade na cobrança da taxa do lixo pode resultar em ação civil pública contra o Saesa

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A transferência da taxa do lixo dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para as contas de água em São Caetano já tem feito munícipes recorrerem à Justiça. Escritórios de advocacia, inclusive, estudam ingressar com ação civil pública contra o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) da cidade.

Segundo o advogado Renato Falchet, especialista em Direito Empresarial do escritório ABL (Aith, Badari e Luchin), a procura de moradores dispostos a ingressar com ações individuais contra a cobrança motivou a abertura de diálogo com associações e órgãos públicos visando a ação coletiva. “Já estamos conversando com parceiros da área de defesa do consumidor e acredito que nas próximas semanas teremos uma definição”, explica.

Falchet explica que a forma da cobrança é ilegal e pode parar na Justiça

Apesar das queixas de aumento abusivo da taxa (entre 23% e 272%), que o Saesa reforça ter base legal, o advogado esclarece, em entrevista exclusiva ao blog, que o problema está na forma da cobrança, que é ilegal. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, não se pode condicionar a entrega de um produto ou serviço ao pagamento de outro.

“É a popular venda casada. Estão vinculando o fornecimento de água ao pagamento da taxa do lixo. Trata-se de uma relação de consumo e o munícipe não pode correr o risco de ter um serviço essencial (o fornecimento de água) interrompido caso não possa efetuar o pagamento integral da fatura. Em alguns estados, como o Mato Grosso do Sul, ações já foram movidas nesse sentido, inclusive pelo Ministério Público, com êxito.”

O Saesa alega que a arrecadação servirá para cobrir os custos dos serviços prestados e a estimativa de arrecadação é de R$ 61,9 milhões. Falchet argumenta que, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a cobrança deveria ser individualizada. “Estão mandando as duas taxas na mesma fatura, aí está a ilegalidade. Deveria existir uma fatura para a taxa de água e uma para a de lixo.”

Entenda

O fato gerador do tributo (sua origem e razão de existir) sofreu alterações em São Caetano. Anteriormente, se denominava Taxa de Limpeza Pública e passou ser Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos. “Como a limpeza pública não é um fator divisível e não permite saber quanto cada pessoa gera de lixo, fizeram a mudança, baseando a cobrança num estudo da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calculou quanto em média cada casa produz de lixo (com base na metragem de terreno e área construída)”, esclarece o advogado. “O fato gerador é constitucional, ilegal é a não individualização da cobrança”, reforça.

Desde 1977 a popular taxa do lixo existe em São Caetano. “Há tempos também vem sendo impugnada judicialmente”, lembra o especialista. Em 2017, o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) transferiu a competência da cobrança para o Saesa, nova autarquia municipal criada não apenas para controlar o sistema de água e esgoto, mas a limpeza urbana. Antes a Secretaria de Serviços Urbanos tinha essa atribuição.

Um abaixo-assinado roda em São Caetano para obtenção de, no mínimo, 5 mil adesões para ser protocolado na Câmara. Na última terça-feira (23), moradores do município realizaram protesto contra o reajuste nas contas de água, após a inclusão da taxa do lixo. Eles saíram da sede do Legislativo em direção ao prédio onde mora o prefeito, no bairro Santa Paula, e prometem nova manifestação para o dia 6 de fevereiro, quando os vereadores retornam do recesso parlamentar.

Santo André

Questionado sobre a polêmica na cidade vizinha, devido à alta abusiva do IPTU, o advogado salientou que o novo valor venal dos imóveis em Santo André está acima do valor de mercado. “Nesse caso cabe ação contra o poder público, pois também é ilegal”.

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