Com descontos de até 90%, São Vicente lança Refis 2023
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Contribuintes podem optar pelo parcelamento em até 120 vezes; programa valerá por apenas 60 dias para pagamento de dívidas referentes a IPTU, ISS, taxas e multas
Com o objetivo de diminuir o índice de inadimplência na cidade e amenizar a perda de capital aos cofres públicos, a São Vicente dá início à edição 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com a aprovação da Câmara Municipal, a Prefeitura concede aos contribuintes a oportunidade de quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida, desde que de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
“Através do Refis, a Prefeitura oferecerá bons descontos nos juros e nas multas, facilitando esse processo para regularizar pendências. Além da possibilidade de limpar o nome, o vicentino ainda ajuda na arrecadação para melhorarmos os serviços na nossa cidade”, explicou o prefeito Kayo Amado (Podemos).
Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:
– 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em prestação única;
– 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
– Até 120 parcelas sem desconto de juros de mora e multa moratória;
Para aderir ao Refis os contribuintes têm duas opções:
1 – Comparecer na Procuradoria Fiscal – rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (13) 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp (13) 3467-9880 ou pelo e-mail procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br
2 – Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelos telefones (13) 3579-1316 ou 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br
Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e carnê do respectivo imposto ou taxa. Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão deverá ocorrer até 04 de julho.
O Refis também trata das multas de qualquer natureza (exceto as de trânsito) aplicadas pelo poder público municipal até 31 de dezembro de 2022. Neste caso, o desconto é de 70% para pagamento em prestação única até 04 de julho. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
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