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Aposentados podem pedir desconto de IPTU em Santos a partir desta segunda (19)

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Desconto de 50% é referente ao exercício 2025 e poderá ser solicitado, também por pensionistas, até 31 de julho 

A partir desta segunda-feira (19) aposentados e pensionistas podem pedir o desconto de 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para o exercício de 2025. O prazo para adesão vai até 31 de julho.

O benefício deve ser solicitado pelo próprio contribuinte no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site. É preciso levar cópias de documentos pessoais e do imóvel, além de comprovação de renda familiar.

A medida vale apenas para os munícipes que nunca solicitaram o benefício. Quem já possui o abatimento no imposto não precisa fazer o recadastramento. Atualmente, 5.600 santistas contam com o desconto.

De acordo com a legislação vigente, para ter direito ao benefício, o munícipe precisa ser aposentado ou pensionista, ter renda de até seis salários mínimos (R$ 8.472,00), possuir apenas um imóvel e residir nele.

“Nós avaliamos a renda de toda a composição familiar. Então não adianta o contribuinte encaminhar somente o comprovante dele. É preciso enviar o comprovante de renda da esposa, por exemplo, porque temos como averiguar essa situação”, explica o secretário municipal de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio.

Além disso, é necessário estar em dia com o pagamento de impostos municipais, acrescenta o secretário. “Ninguém que tenha dívida com a administração pública pode receber benefício fiscal. Todos os processos são analisados pela área de auditoria da Prefeitura. Não é o atendente que faz isso na hora no Poupatempo. Se houver necessidade de complementação de alguma informação, podemos convocar o contribuinte para apresentar documento ou prestar informações, para que o pedido possa ser deferido ou indeferido.”

Confira a lista dos documentos:

  • Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver (caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS);
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses;
  • CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
  • Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
  • Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.

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