
Cassação do vereador pelo MDB ocorre por fraude na cota de gênero na eleição de 2024; cabe recurso
A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato do vereador Vagner Batista (MDB), de Pilar do Sul, nesta quarta-feira (29), por fraude na cota de gênero durante a última eleição municipal. Com a decisão, ainda foram anulados todos os votos da chapa, incluindo os 376 recebidos pelo parlamentar, reeleito em 06 de outubro de 2024.
O presidente municipal do partido, o empresário Angelo Paiotti, também foi declarado inelegível por oito anos. Para a Justiça, ele tinha papel central na montagem da chapa de candidatos e na condução da campanha, tendo conhecimento, portanto, sobre a irregularidade praticada. Paiotti foi vice-prefeito de Pilar do Sul de 2013 a 2016, chegando a assumir interinamente a Prefeitura, em 2015, durante licença da então titular Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB).

Luana Brisola, candidata “laranja”, e Marcos Fábio, autor da denúncia ao MPE
De acordo com a sentença do juiz eleitoral Éverton Willian Pona, da 318ª Vara Eleitoral de São Miguel Arcanjo, com base em denúncia do ex-vereador e ex-vice prefeito Marcos Fábio (PDT) ao Ministério Público Eleitoral, o MDB pilarense lançou Luana Cristiane de Oliveira Brisola à vereança apenas para atingir os 30% de candidaturas femininas exigidos pela legislação. Funcionária da empresa de Paiotti, ela não fez campanha, não recebeu votos e não prestou contas à Justiça Eleitoral, o que caracteriza uma “candidata laranja”, conforme antecipado pelo Blog do Baena em outubro de 2024. O assunto foi retomado em novembro do mesmo ano.
A defesa de Luana e Paiotti alegou que ela não apresentou movimentação financeira pois não teve despesas durante o processo eleitoral e atribuiu a ausência de votos a um erro no material de divulgação – que saiu com o número 15022, quando o correto seria 15023. “Em que pese os esforços defensivos, a tese de erro na confecção do material publicitário não se sustenta diante do conjunto probatório coligido aos autos. É pouco crível que uma candidata, minimamente engajada no pleito, não tenha percebido que o número constante em seus ‘santinhos’ divergia daquele registrado perante a Justiça Eleitoral”, justificou o juiz.
Segundo o magistrado, a falta de votos é o que chama mais atenção neste caso. “O fato da candidata ter obtido votação zerada, ou seja, nem mesmo ela própria depositou o voto em sua candidatura, é indício veemente de fraude. Ademais, a ausência de qualquer questionamento formal perante os mesários ou esta Justiça Eleitoral no dia do pleito, demonstra a total desídia e o desinteresse com o resultado eleitoral.”

Angelo Paiotti e Vagner Batista
Vagner Bastista, que está em seu segundo mandato, tem três dias úteis para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O vereador não quis comentar o caso, mas escreveu um texto: “Nem sempre as coisão são fáceis, às vezes chegam sem aviso e nos obrigam a aceitar aquilo que não podemos mudar. A vida segue e cada um continua sua história, agora por caminhos diferentes. Não encaro isso como um fim, mas como um recomeço. Sigo o meu caminho com gratidão por tudo que foi vivido”, traz a publicação.
A defesa dele e de Paiotti vai recorrer da sentença, que também cassou o registro de todas as candidaturas do MDB na eleição de Pilar do Sul. Diante da anulação dos votos do partido, será feita a recontagem do quociente eleitoral para saber quem assume a cadeira de vereador.
A Câmara Municipal de Pilar do Sul afirma que ainda não foi notificada da decisão e que aguarda a comunicação oficial para se posicionar.
(Este texto foi atualizado)
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