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Em Santo André, Justiça nega pedido de pensão alimentícia para pet após divórcio de casal

cute small dog standing on two legs and looking away by the wind

Justificativa do TJ-SP é de que Direito de Família não se aplica ao caso

Uma moradora de Santo André ingressou com pedido de pensão alimentícia para o animal de estimação após se divorciar de seu ex-companheiro. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, manteve decisão inicial da 7ª Vara Cível do município do ABC Paulista que já havia negado o pleito.

Segundo os autos, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda da autora após a separação. Ela alegou não possuir condições para arcar com todas as despesas e não ter nenhum tipo de ajuda financeira do ex para garantir o bem-estar e os cuidados necessários ao pet.

A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada. Um dos pontos levantados pela defesa da autora foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da analogia em casos de lacuna na legislação, uma vez que os animais de estimação são seres sencientes e que devem ter proteção jurídica.

No acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

Tratados como “bens”

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

A defesa do ex-marido argumentou que ele não tem mais qualquer posse, convivência ou afeto com o cachorro e que todas as despesas são de responsabilidade de quem ficou com o animal.

Embora ainda caiba recurso, Jaqueline Vieira de Stefani, advogada da tutora do pet, informou que não recorrerá mais, embora discorde veementemente da decisão. ”Seguimos confiantes de que o debate jurídico sobre os direitos dos animais será ampliado nos tribunais”, escreveu, em nota.

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