
Município terá de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios; com a decisão, político pilarense mantém seus direitos preservados, inclusive eleitorais
Nesta terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedentes os argumentos apresentados por Beto Jordão contra a Prefeitura de Piedade (SP) e anulou o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pelo munícipio contra o político, em 2020. Na sentença, o juiz Jamil Nakad Junior, da 2ª Vara da Comarca piedadense alegou “vício de ilegalidade” no procedimento aberto pelo Executivo, declarando o ato “ineficaz juridicamente” e decidindo pela “inaplicabilidade das penalidades” nele previstas.
Presidente do diretório do PSD de Pilar do Sul (SP) e candidato a prefeito da cidade na eleição de 2024, Jordão havia ocupado o cargo de secretário de Saúde da cidade vizinha de Piedade, tendo sido destituído em março de 2020, em decorrência do processo administrativo (nº 5.832/2020), embora já tivesse solicitado exoneração, conforme portaria publicada em janeiro do mesmo ano. Ele respondia no TJ-SP por susposta dispensa fraudulenta de licitações junto aos então gestores locais José Tadeu de Resende (ex-prefeito) e Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, conhecido como Júnior JK (ex-vice-prefeito).
Ação ilegal
De acordo com a decisão que pôs fim ao processo, o ex-secretário não poderia ter sido enquadrado ao regime disciplinar previsto na lei municipal 3.112/1999, pois não possuia vínculo estatutário com a Prefeitura de Piedade. Para o juiz, a comissão processante instaurada na ocasião também não tinha poder decisório já que sua homologação, em 11 de março de 2021, não chegou a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Após deixar a pasta em Piedade, Beto Jordão esteve à frente da Saúde em Salto de Pirapora (SP), de onde saiu para concorrer à Prefeitura de Pilar do Sul, terminando o pleito em segundo lugar, 761 votos atrás de Clayton Machado (Republicanos), eleito prefeito com 6.753 votos (43,12% dos votos válidos) – Jordão obteve 38,26% (5.992 votos). Na época, a Justiça Eleitoral de São Miguel Arcanjo (SP), tendo por base o PAD intaurado em Piedade, decidiu pela inelegibilidade do candidato que, mesmo assim, disputou a eleição sob júdice e com base em liminar, até que o mérito da denúncia fosse julgado.
Quase dois anos depois, Jordão, que sempre defendeu que a ação da Prefeitura de Piedade contra ele era ilegal, reforça que foi vítima de uma “armação política” e que considera justa a decisão desta terça-feira (16). “A gente sempre acreditou que a verdade apareceria e a justiça foi feita. Esse Processo Administrativo Disciplinar foi montado numa época em que sabiam que a Justiça Eleitoral estaria sobrecarregada, sem condições de avaliar o caso a tempo, e que isso me prejudicaria na campanha em Pilar do Sul”, declarou ao Blog do Baena.
Passada a eleição, Beto voltou a ocupar o cargo de secretário de Saúde, primeiro em São Miguel Arcanjo e, mais recentemente, em Votorantim, de onde pediu exoneração do governo de Weber Manga (Republicanos), em maio deste ano. Ele decidiu voltar a atuar em assessoria política, com vistas às eleições para deputados agora em 2026, além de articular o fortalecimento do PSD em Pilar do Sul e a atuação da bancada do partido na Câmara Municipal – oposição ao atual governo.
Sentença
A Prefeitura de Piedade tem dez dias, a partir da decisão judicial, para cancelar e arquivar o referido Processo Administrativo Disciplinar. O município foi condenado ainda ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa, mais atualização monetária).
Já Beto Jordão mantém preservados seus direitos políticos e eleitorais, podendo voltar a se candidatar nas próximas eleições municipais, caso seja de seu interesse. Os advogados do ex-candidato a prefeito de Pilar do Sul irão ingressar com processo indenizatório contra a Prefeitura de Piedade.
“Importante que a Justiça entendeu que nossa defesa estava totalmente correta diante de toda a falsidade armada”, finalizou.
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